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R.: É um acordo voluntário da cadeia da soja que tem o objetivo de eliminar o desmatamento motivado pelo cultivo de soja no bioma Amazônia, garantindo que as empresas comercializadoras não comprem nem financiem soja produzida em áreas desmatadas após julho de 2008.

R.: O pacto da Moratória foi assinado em 2006, depois da publicação do relatório do Greenpeace Eating up the Amazon apontar que a sojicultura estava avançando no bioma Amazônia como um grande vetor de desmatamento, causando constrangimento principalmente para os consumidores de soja europeus.¹

¹PIATTO, M. & SOUZA, L. I. - 10 Anos da Moratória da Soja na Amazônia: História, impactos e a expansão para o Cerrado. Piracicaba (SP): Imaflora, 2017.

R.: A Moratória foi inicialmente assinada pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) e as organizações da sociedade civil, representadas pelo Greenpeace.
Foi então estabelecido o Grupo de Trabalho da Soja (GTS), um espaço de diálogo multistakeholder, no qual são negociados, definidos e revistos os acordos e mecanismos de monitoramento e avaliação da Moratória. Em 2008 o Ministério do Meio Ambiente (MMA) aderiu ao pacto e em 2012 o Banco do Brasil passou a ser signatário também. Em maio de 2016, a Moratória foi renovada por tempo indeterminado.

R.: As empresas associadas e signatárias se comprometem a não comercializar, adquirir e financiar soja oriunda de áreas desmatadas após julho de 2008 dentro do bioma Amazônia, bem como de áreas que constem na lista de áreas embargadas por desmatamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e/ou na lista de trabalho análogo ao escravo² nas condições descritas no acordo.
A Moratória foi instituída em 24 de julho de 2006, mas, com a aprovação do Código Florestal em 2012, o marco de referência passou a ser 22 de julho de 2008.

²Esta lista atualmente é emitida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério da Economia do Governo Federal.

R.:
• Realizar auditorias externas nas compras de soja pelas empresas associadas no período de ano-safra (julho a junho) e disponibilizar os resultados ao Grupo de Trabalho da Soja.
• Buscar soluções viáveis para aumentar o monitoramento da compra de soja de fornecedores indiretos.
• Solicitar o protocolo de inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para operações de compra e financiamento

R.: A Moratória da Soja é um mecanismo voluntário e pioneiro no controle do desmatamento na Amazônia, sendo o primeiro acordo de mercado que trouxe o critério de desmatamento zero em uma cadeia produtiva. Justamente por não permitir novas conversões, pode-se dizer que a Moratória da Soja é complementar ao Código Florestal, ajudando a manter em pé, mesmo a floresta que poderia ser legalmente desmatada, como em casos de cobertura florestal acima das exigências de Reserva Legal e de Área de Preservação Permanente.

R.: O escopo geográfico é o bioma Amazônia. São monitorados os polígonos de soja maiores que 25 hectares identificados em áreas desmatadas após julho de 2008 em propriedades rurais particulares que estejam localizadas em municípios com área cultivada igual ou superior a 5.000 ha de soja. No ano-safra 2018-2019 foram considerados 95 municípios dos estados do Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Amapá, Maranhão e Tocantins, compreendendo 98% da soja cultivada no bioma. Assentamentos rurais, Terras Indígenas e Unidades de Conservação não são parte do escopo de monitoramento, assim como o cultivo de soja em áreas de fitofisionomia não florestal, em função da ausência de dados públicos.

R.: Não, a metodologia de monitoramento não avalia toda a área da propriedade rural, apenas o cultivo de soja em área com desmatamento nos municípios selecionados, com base nos critérios acima. Desse modo, polígonos de desmatamento sem o cultivo de soja que, porventura, estejam em propriedades de soja não serão identificados, tampouco a propriedade. No entanto, uma vez identificado um polígono de soja não conforme com a Moratória, a propriedade inteira é bloqueada pelas empresas signatárias do pacto.

R.: O trabalho de análise e monitoramento espacial dos municípios é executado pela empresa Agrosatélite, e utiliza a combinação de imagens de sensores com diferentes resoluções temporais e espaciais obtidas ao longo do ciclo da cultura, permitindo identificar e mapear as áreas de soja com elevado índice de acerto. Cabe ressaltar que os polígonos desmatados após 2008 identificados com soja são auditados pelo Inpe quanto a sua veracidade e acurácia. A partir desses polígonos, uma lista das propriedades não conformes com o acordo é gerada e utilizada pelas empresas para o bloqueio dessas fazendas no cadastro de fornecedores. A partir das listas, todas as compras das empresas são auditadas anualmente por auditoria externa que atestam o cumprimento ou não das empresas quanto ao cumprimento da Moratória.

R.: É utilizada a base de dados dos desmatamentos ocorridos no bioma Amazônia, disponibilizada pelo Prodes/Inpe, além de outras bases de dados das seguintes instituições: Agrosatélite, Fundação Nacional do Índio (Funai), Ministério do Meio Ambiente (MMA), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), secretarias estaduais de Agricultura do Mato Grosso e Pará e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

R.: Com base nos resultados obtidos pela análise espacial, confrontam-se os polígonos resultantes com os dados de propriedades existentes no CAR e outras bases de dados públicas dos estados abrangidos. Os produtos resultantes são as listas de produtores e fazendas em não conformidade com a Moratória da Soja.
As listas são prontamente disponibilizadas às empresas signatárias da Moratória da Soja para que alimentem o sistema corporativo de compra e subsidie o processo de bloqueio de compras de origens irregulares, visando o atendimento do critério de desmatamento da Moratória.
Anualmente, as empresas que compraram soja do bioma devem se submeter a auditorias de terceira parte para a verificação das compras realizadas.

R.: As listas não estão disponíveis publicamente e são fornecidas apenas às empresas associadas e signatárias da Moratória da Soja e aos auditores contratados para a verificação anual, após a assinatura de um Termo de Confidencialidade. Em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), essa medida visa preservar os dados confidenciais dos produtores como nome, CPF/CNPJ, nome da propriedade, município e localização geográfica.
Anualmente é emitido um relatório público que descreve a metodologia utilizada para a identificação do desmatamento e apresenta, a cada safra, os resultados referentes ao monitoramento da soja no bioma Amazônia, no contexto da Moratória da Soja.

Sim, para tanto existem três condições importantes. A primeira é quando o produtor possui mais de uma propriedade com cultivo de soja e uma delas está na lista. Nesse caso, a propriedade em conformidade não será bloqueada para a comercialização, todavia, na auditoria as compras devem ser registradas como compras com ressalvas. A segunda é quando o produtor assina o termo de compromisso com o GTS, comprometendo-se a não cultivar soja na área com o desmatamento identificado e não realizar novos desmatamentos na propriedade. Por fim, a terceira condição refere-se a um falso positivo ou erro na identificação do desmatamento, de modo a excluir a propriedade da lista.

R.: Sim, o Protocolo da Moratória da Soja. Para a realização do processo de verificação, as empresas signatárias recebem materiais complementares às listas de produtores para guiar as empresas de auditoria, que são elaborados anualmente no âmbito do GTS. São eles: o Protocolo da Moratória da Soja, o Modelo de Relatório de Auditoria, o Fluxograma para Auditoria e um modelo para a elaboração de Plano de Ação Corretiva.

R.: As auditorias ocorrem anualmente, com cronograma definido nas reuniões do GTS. O ciclo de auditorias da Moratória da Soja ocorre geralmente de maio a novembro e é composto pelas etapas de: revisão e aprovação dos documentos de referência, capacitação dos auditores, realização das auditorias, avaliação dos resultados pela comissão de avaliação, composta paritariamente pela sociedade civil e associações que representam o setor privado.

R.:
• É feito um balanço das empresas que contrataram e reportaram os resultados de auditoria independente.
• É verificado o atendimento aos requisitos da moratória (não comercializar, adquirir ou financiar soja oriunda de áreas desmatadas do bioma após julho de 2008).
• É avaliada a implementação e manutenção de um sistema de gestão de comercialização de soja no bioma Amazônia.
• É feito uma qualificação do sistema de gestão das empresas (cadastro dos fornecedores, das listas da moratória, de embargo e trabalho escravo, sistema de geomonitoramento, sistema de bloqueio e desbloqueio e da verificação do controle das compras).
• É avaliada a qualidade dos relatórios de auditoria (conclusão, clareza, precisão e completude).

R. Os resultados da avaliação das auditorias, realizado pela comissão de avaliação, são apresentados ao GTS e relatórios específicos são remetidos às empresas. Esses relatórios visam obter esclarecimentos e apresentar observações e recomendações sobre o processo de auditoria e o desempenho da empresa. As empresas também são convidadas a disponibilizarem uma versão pública do relatório de auditoria.
As não conformidades identificadas e emitidas em relatório são subsídios para a construção de soluções de melhorias gradativas e contínuas que a comissão de avaliação submete ao GTS.

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